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MEDIDA PROVISÓRIA 413.
Quinta-feira, 27 de Março de 2008.
Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2008, o pacote de medidas que busca
compensar a perda de arrecadação decorrente da extinção da CPMF, notadamente: - aumento da CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido) devida pelas instituições financeiras (Medida Provisória 413/2008) e - novo regime para o IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro, e operações relativas
a títulos e valores mobiliários), com aumento de alíquota, para as pessoas físicas, de 0,0041% para 0,0082%.
A MPV 413/2008 aumenta de 9% para 15% a alíquota da CSLL devida pelas instituições financeiras (Aumento com produção
de efeitos a partir de 1° de abril), promovendo ainda alterações em relação ao Imposto de Renda, Imposto de Importação,
PIS/Pasep e COFINS, e PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação.
O setor sucroalcooleiro vai tentar influenciar os parlamentares do Congresso Nacional a derrubar a Medida Provisória 413,
que transfere para os produtores de álcool a parcela de PIS e Cofins que hoje é paga pelas distribuidoras de combustíveis.
A medida eleva a alíquota do produtor de 3,65% para até 21%.
Atualmente, a cobrança de PIS e Cofins é compartilhada entre produtores (3,65%) e distribuidores (8,2%).
As principais alterações para o setor na tributação das contribuições PIS/Cofins, que entrarão em vigor em maio de 2008,
caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional, são:
Majoração da alíquota para produtor e importador
As contribuições ao PIS e Cofins passam a ser calculadas com base nas alíquotas de 3,75% (PIS) e 17,25% (Cofins)
incidentes sobre a receita bruta do produtor e por importador na venda de álcool. Portanto, o produtor ou o importador
passará a ser o responsável pelo recolhimento das contribuições ao PIS e Cofins devidos por todos os agentes do setor.
Redução a zero da alíquota para distribuidor e comerciante
Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas da contribuição ao PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda de
álcool, quando auferida por distribuidor ou comerciante varejista.
Regime especial
O produtor e o importador poderão optar por regime especial de apuração e pagamento das contribuições, no qual as alíquotas
específicas são fixadas em R$ 58,45 (PIS) e R$ 268,80 (Cofins) por metro cúbico de álcool. O Poder Executivo pode fixar
coeficientes para redução dessas alíquotas. A opção será exercida, segundo normas e condições a serem estabelecidas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para 2008, a opção pode ser exercida até 30 de abril, produzindo efeitos a partir
de 1º de maio.
Vedação do aproveitamento de crédito
É vedado ao distribuidor de combustíveis a apuração de créditos da Contribuição para o PIS e Cofins decorrentes de aquisição
de álcool para fins carburantes, mesmo que para adicioná-lo à gasolina.
Suspensão de PIS e Cofins na venda de cana de açúcar
Fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS e Cofins na venda de cana-de-açúcar, efetuada para pessoa
jurídica produtora de álcool. É vedado a pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar o aproveitamento de créditos
vinculados a receita dessa venda. A suspensão não se aplica no caso de venda de cana-de-açúcar para pessoa jurídica que apura
as contribuições no regime de cumulatividade (lucro presumido).
Equipamentos de controle de produção
Os produtores de álcool ficam obrigados a realizar a instalação de equipamentos de controle de produção (medidores de vazão).
Os termos, condições e prazos serão estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Como vemos, o setor sucroalcooleiro, mais uma vez, é chamado para dar sua contribuição, que, neste caso, significa pagar
parte significativa da conta pública.
Postado as 18:28h
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Jorge Prado disse ...
A MP 413, que altera a cadeia de arrecadação do PIS/COFINS, isentando as Distribuidoras, e transferindo em sua integralidade às Unidades Produtoras, pode ser um marco favorável à transformação do ethanol em uma Commodity Internacional, visto que hoje é o grande impeditivo para que novos players atuem na BM&F como um dos agentes. Ao contrário do que vem se especulando, esta concentração no Produtor não acarreta em aumento nos custos das mesmas, visto que as Distribuidoras estarão pagando às Usinas e Destilarias esta outra parcela, em torno de R$ 0,09/litro, portanto sem prejuízo às UP’s. O que pode-se mudar, até como forma de ficar mais cristalina a negociação, seria a forma de aplicação dos preços, ao invés de falar-se com impostos inclusos (e aqui lê-se PIS/COFINS e ICMS), negociaria-se preços líquidos sem impostos, já que estes tributos são devidos, e portanto sem margem para negociação ou questionamento.
Padronizaria-se esta forma de negociação, e facilitaria até mesmo quando fossem comparar preços entre Usinas e Destilarias em Estados Produtores diferentes, tendo somente que agregar a logística de cada uma até o destino.
Vale ressaltar que a cadeia produtiva não vem concordando com este repasse pelo temor mais do que válido de que haja somente um aumento na carga tributária, e durante a negociação, as Distribuidoras venham a buscar os mesmos preços anteriormente negociados, porém com carga tributária menor.
Agora temos que esperar a votação e os apartes esperados, e acreditar que todo este movimento venha somente a somar para o Setor, abrindo novas e seguras alternativas de negociação
Postado em 07/04/2008 16:02